Controladoria Geral do Município
Jéssika de Lima Silva
Telefone: 62 3513-1307
E-mail: [email protected]
Endereço: Praça Antônio Dutra, n° 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
I – Exercer o controle das operações de créditos, garantias, direitos e haveres do município;
II – Observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
III – Avaliar medidas para o retorno das despesas com pessoal, que tratam os arts. 22 e 23, da Lei complementar n° 101/2000;
IV – Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;
V – Verificar destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar n° 101/2000;
VI – Verificar providências para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar n° 101/2000;
VII – Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observando as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM);